A avaliação na Escola Futura é processual, acumulativa e diagnóstica, ela atravessa toda a prática docente e leva em consideração os avanços e recuos dos alunos em relação aos objetivos / conceitos / metodologia.
Sendo a avaliação:
cumulativa - todos os avanços e recuos são historicamente analisados, serão considerados durante o processo
diagnóstica - erro e acertos darão ao professor e ao aluno indicadores da adequação entre teoria e prática (objetivos / conceitos / conteúdos / metodologia / avaliação).
processual – os resultados do processo de avaliação são expressos por meio de conceitos trimestrais e anual em todas as séries do Ensino Fundamental e Médio, com a seguinte significação:
O – o educando evidencia, de modo pleno, os avanços necessários à continuidade do processo educativo;
B – o educando evidencia, de modo mais do que satisfatório, os avanços necessários à continuidade do processo educativo;
M – o educando evidencia, de modo satisfatório, os avanços necessários à continuidade do processo educativo;
I – o educando evidencia, de modo não satisfatório, os avanços necessários à continuidade do processo educativo.
As avaliações devem ser vistas como momentos de reflexão que possibilitarão a diagnose do quanto o professor e aluno caminharam rumo aos objetivos levantados. Os alunos que não atingiram os objetivos propostos para o trimestre, serão orientados para projetos de reforço e momentos recuperação paralela e avaliação de recuperação.
Existem três momentos de sínteses provisórias:
1o Trimestre: fevereiro/março/abril
2o trimestre: maio/junho/agosto
3o trimestre: setembro/outubro/novembro
O trimestre tem por objetivo permitir que os alunos tenham o máximo de oportunidades para avançar em seu desenvolvimento e aprendizagem, sempre calcados nos pressupostos de uma proposta pedagógica crítica.
No final do ano, o aluno que não obtém o conceito anual mínimo M exigido em um ou mais componentes curriculares tem a sua situação analisada pelo Conselho de Classe, obedecendo aos seguintes critérios para a decisão sobre a sua promoção, em cada componente curricular:
I – análise do significado dos conceitos trimestrais;
II – observação de indicadores de possibilidades do aluno superar eventuais defasagens de conhecimentos em aprendizagens futuras;
III – desempenho da classe ou turma como um todo;
O educando tem sua situação analisada pelo Conselho, que decide sobre sua promoção em um ou mais componentes curriculares, tem atribuído conceito M no (s) componente (s) curricular (es).
No final do ano letivo os pais ou responsáveis que não concordarem com o resultado final do processo de ensino/aprendizagem de seus filhos poderão, como determina a Deliberação CEE 11/96, solicitar Reconsideração e se após ainda não estiver de acordo com a decisão do Conselho, poderão entrar com o solicitação de Recurso – via Escola Futura – à Diretoria de Ensino.
No entanto, é preciso ficar atento aos prazos:
Reconsideração = a solicitação do pedido de Reconsideração poderá ser feita até o 5º dia subseqüente ao resultado final da avaliação.
Decisão do Pedido de Reconsideração = até o 10o dia subseqüente à interposição do pedido.
Pedido de Recurso = até o 5o dia subseqüente a decisão do Conselho.
Entrega do Recurso à Diretoria de Ensino = até o 5o subseqüente ao protocolo do recurso realizado na Escola.