Escola Futura
Av. Guarani 405 - Jd. Guarani - 13.100-211
Telefone: (19) 3253-0346
Matriculas Abertas 2011

foto200921820542.jpg

 

Matrículas Abertas 2012


link_logo.gif
[ Você está aqui: Escola Futura » Sistema de Avaliação ]


 

 

 

A avaliação na Escola Futura é  processual, acumulativa e diagnóstica, ela  atravessa toda a prática docente e  leva  em consideração os avanços e recuos dos alunos em relação aos objetivos / conceitos / metodologia.

 

Sendo a avaliação:

 

cumulativa - todos os avanços e recuos são historicamente analisados, serão considerados durante o processo

 

diagnóstica - erro e acertos darão ao professor e ao aluno indicadores da adequação entre teoria e prática (objetivos / conceitos / conteúdos / metodologia / avaliação).

 

processual os resultados do processo de avaliação são expressos por meio de conceitos trimestrais e anual em todas as séries do Ensino Fundamental e Médio, com a seguinte significação:

 

O o educando evidencia, de modo pleno, os avanços necessários à continuidade do processo educativo;

 

B o educando evidencia, de modo mais do que satisfatório, os avanços necessários à continuidade do processo educativo;

 

M o educando evidencia, de modo satisfatório, os avanços necessários à continuidade do processo educativo;

 

I o educando evidencia, de modo não satisfatório, os avanços necessários à continuidade do processo educativo.

 

As avaliações devem ser vistas como momentos de reflexão que possibilitarão a diagnose do quanto o professor e aluno caminharam rumo aos objetivos levantados. Os alunos que não atingiram os objetivos propostos para o trimestre, serão orientados para projetos de reforço e momentos recuperação paralela e avaliação de recuperação.

 

Existem três momentos de sínteses provisórias:

 

1o Trimestre: fevereiro/março/abril

2o trimestre:   maio/junho/agosto

3o trimestre:   setembro/outubro/novembro

 

O trimestre tem por objetivo permitir que os alunos tenham o máximo de oportunidades para avançar em seu desenvolvimento e aprendizagem, sempre calcados nos pressupostos de uma proposta pedagógica crítica.

 

No final do ano, o aluno que não obtém o conceito anual mínimo M exigido em um ou mais componentes curriculares tem a sua situação analisada pelo Conselho de Classe, obedecendo aos seguintes critérios para a decisão sobre a sua promoção, em cada componente curricular:

 

 

I – análise do significado dos conceitos trimestrais;

 

II – observação de indicadores de possibilidades do aluno superar eventuais defasagens de conhecimentos em aprendizagens futuras;

 

III – desempenho da classe ou turma como um todo;

 

 

O educando tem sua situação analisada pelo Conselho, que decide sobre sua promoção em um ou mais componentes curriculares, tem atribuído conceito M no (s) componente (s) curricular (es).

 

No final do ano letivo os pais ou responsáveis que não concordarem com o resultado final do processo de ensino/aprendizagem de seus filhos poderão, como determina a Deliberação CEE 11/96, solicitar Reconsideração e se após ainda não estiver de acordo com a decisão do Conselho, poderão entrar com o solicitação de Recurso – via Escola Futura – à Diretoria de Ensino.

 

No entanto, é preciso ficar atento aos prazos:

 

Reconsideração = a solicitação do pedido de Reconsideração poderá ser feita até o 5º dia subseqüente ao resultado final da avaliação.

 

Decisão do Pedido de Reconsideração = até o 10o dia subseqüente à interposição do pedido.

 

Pedido de Recurso = até o 5o dia subseqüente a decisão do Conselho.

 

Entrega do Recurso à Diretoria de Ensino = até o 5o subseqüente ao protocolo do recurso realizado na Escola.

 

 

 

 

 




Página Inicial   |   Localização   |   Contato   |    Mapa do Site
Escola Futura
Desenvolvido por Dinamicsite